No. 7.

Illm. e Exm. Sr: A legação de sua magestade o imperador dos Francezes notificou ao governo imperial, por nota cle 14 do corrente, a guerra que rebentou entre a França de um lado e de outro a Prussia e os paizes alliados que dão á esta o concurso de suas armas.

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A mesma legação solicitou, e o governo de sua magestade acaba de declarar-lhe que o Brasil observará a mais stricta neutralidade durante essa guerra, assim para com a França, como para com o outro belligerante e sens alliados.

O governo trances promette que suas forgas de mar e de terra observarão escrupulosamente para com as potencias neutraea as regras do direito internacional e os principios estabelecidos pelo congresso de Pariz em sua declaração de 16 de Abril de 1856.

[603] O Brasil adheriu, como V. Ex. sabe, a aquelles principios, e tem portanto direito a que os navios *brazileiros e suas mercadorias gozem das garantias por elles asseguradas.

Os principios a que alludo são os seguintes:

1°.
O corso é e fica abolido.
2°.
O pavilhão neutral cobre a mercadoria inimiga, com excepção do contrabando de guerra.
3°.
A mercadoria neutral, com excepção do contrabando de guerra, não póde ser apresada sob o pavilhão inimigo.
4°.
Os bloqueios, para serem obrigatorios, devem ser effectivos, isto é, mantidos por força sufficiente para probibir realmente o aeeesso ao littoral inimigo.

A Prussia fez parte do ultimo congresso de Paris, e consequentemente está obrigada ás mesmas regras de moderação e benevolencia para com os estados neutraes na presente guerra.

Em conformidade do que levo exposto, cumpre que V. Ex. previna ao chefe de policia dessa provincia e ás respectivas autoridades fiscaes, mandando inserir esta circular na folba que publicar os actos officiaes, e podeudo por qualquer outro meio que julgar conveniente fazer constar aos subditos brasileiros abi residentes esta deliberação do governo de sua magestade, a fim de que todos se abstenhão rigorosamente de actos oppostos aos deveres de uma stricta neutralidade.

[604] Em quanto o governo imperial não expedir *instrucções especiaes, deverá V. Ex. guiar-se pelas circulares do 1° de Agosto de 1861, e 23 de Junho de 1863, no que for applicavel ao caso de que se trata.

Tenho a honra de renovar a V. Ex. os protestos de minba perfeita estima e distincta consideração.

BARÃO DE COTEGIPE,
A. S. Ex. o Sr. Presidente da Provincia de. …